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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como bem móvel de interesse nacional (dito «tesouro nacional») do modelo em gesso da estátua em gesso da estátua equestre de D. José I, Museu Militar de Lisboa/Casa dos Gessos.

Texto do documento

Anúncio 220/2025

Projeto de decisão relativo à classificação como bem móvel de Interesse Nacional (dito “tesouro nacional”) do modelo em gesso da estátua em gesso da estátua equestre de D. José I, Museu Militar de Lisboa/Casa dos Gessos

1-Nos termos do artigo 20.º do Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto, faço público que, com fundamento em parecer da Secção dos Museus, da Conservação e Restauro e do Património Cultural Móvel, de 05 de maio de 2025, é intenção da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., propor a Sua Excelência a Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, a classificação como bem móvel de Interesse Nacional do modelo em gesso da estátua em gesso da estátua equestre de D. José I, Museu Militar de Lisboa/Casa dos Gessos.

2-Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decretolei, o processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) MMP, Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa.

3-Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do referido decretolei, o prazo para os interessados se pronunciarem é fixado em 30 dias úteis.

4-Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os elementos relevantes do projeto de decisão estão disponíveis na página eletrónica da MMP, https:

//www.museusemonumentos.pt/pt/, podendo ainda ser enviados para os interessados, caso se verifiquem os pressupostos previstos no artigo 21.º

30 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Nobre Pais.

319250196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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