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Despacho 7679/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Designação do Major André Barreiro Gonçalves da Guarda Nacional Republicana para exercer funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil.

Texto do documento

Despacho 7679/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete André Barreiro Gonçalves.

2-Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.

3-Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Guarda Nacional Republicana, sendo a diferença remuneratória assegurada pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do disposto nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decretolei.

4-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de julho de 2025.

5-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

1 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

Nota curricular 1-Dados pessoais:

Nome:

André Barreiro Gonçalves.

Ano de nascimento:

1985.

2-Habilitações académicas/profissionais:

Mestrado em Ciências Militares, na especialidade Segurança, na Academia Militar.

Curso de Promoção a Capitão na Escola da Guarda.

Curso de Promoção a Oficial Superior, no Instituto Universitário Militar.

Pósgraduação em Ciências Militares e Policiais-Segurança e Defesa.

Pósgraduação em Proteção CivilPlaneamento e Intervenção.

3-Funções anteriores:

Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de SantarémGNR.

Chefe da Secção de Proteção da Natureza e Ambiente de Santarém e Oficial de Ligação aos CSREPC Médio Tejo e Lezíria do Tejo/ANEPC.

Chefe da Secção de Informações e Investigação Criminal do Comando Territorial de LeiriaGNR.

Oficial de Informações e Oficial de Segurança no Comando Territorial de LeiriaGNR.

Chefe da Secção de Proteção da Natureza e Ambiente de Leiria e Oficial de Ligação ao CDOS Leiria/ANEPC.

Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Leiria.

Oficial de Operações e Coordenador de Especialidades BREC, HAZMAT, BRM e UEOS, do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS).

Comandante de Companhias de Intervenção de Proteção e Socorro.

Comandante de Pelotão de Intervenção de Proteção e Socorro/Centro de Meios Aéreos.

Formador em diversos cursos do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da Unidade de Intervenção da GNR.

Formador em diversos cursos da GNR.

4-Formação profissional complementar:

Curso de Primeira Intervenção no Combate a Incêndios Florestais.

Curso de Busca e Resgate em Montanha.

Curso de Investigação Criminal para Oficiais.

Curso de Segurança e Proteção de InfraestruturasNível Gestor.

Curso de Operadores de Prevenção de Comportamentos Aditivos e Dependências.

Curso de Conselheiro de Segurança.

Curso de Instrutor de Intervenção Policial.

Curso de Gestão Ambiental.

Curso Intensivo de Segurança e Defesa.

Curso Elementar de Operações de Socorro.

Curso Elementar de Busca e Salvamento Urbano (USAR).

Curso Elementar de Gestão de Campos de Deslocados.

Curso Básico de Técnicas de Socorro e Trauma.

Curso Tactital Combat Casualty Care.

Estágio de Operações Especiais.

319249646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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