Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7678/2025, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa como adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil Rogério Miguel Rebelo.

Texto do documento

Despacho 7678/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, considerando o determinado pela alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete o licenciado Rogério Miguel Rebelo.

2-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 20 de junho de 2025.

3-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

Nota curricular Nome:

Rogério Rebelo;

Data de nascimento:

12 de março de 1981.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências da Comunicação, na vertente de Publicidade, Marketing e Relações-Públicas.

Percurso profissional:

Exerceu a profissão de account/relações-públicas na ContracapaComunicação, L.da, em 2006, estágio profissional na TNCTecnologias Novas do Centro, Caldas da Rainha, entre 2008 e 2009, diretor executivo na ADJCRAssociação para o Desenvolvimento da Juventude das Caldas da Rainha, entre os anos de 2009 e 2022, e gestor de projetos na Tipowall, L.da, nos anos de 2024 e 2025.

319249979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda