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Despacho 7672/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Designa para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil Catarina do Carmo Rocha.

Texto do documento

Despacho 7672/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, considerando o determinado pela alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Catarina do Carmo Rocha.

2-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 6 de junho de 2025.

3-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

Nota curricular Nome:

Catarina do Carmo Rocha.

Naturalidade:

Almada.

Percurso Académico:

Licenciada em Gestão Hoteleira na Universidade Europeia, com média de 14 valores, realizou Erasmus + em Varsóvia, Polónia, na Vistula School of Hospitality.

Percurso profissional:

Exerceu funções de administrativa na empresa Fluxotec em 2019, de Hostess no Pestana Cidadela Cascais em 2022, de administrativa na empresa Planinfinito nos anos de 2023 e 2024 e de técnica administrativa no Gabinete de Apoio do Ministério da Administração Interna no XXIV Governo Constitucional.

319249695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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