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Despacho 7663/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Designação de Edite dos Anjos Curto Barrelas para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 7663/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, considerando o determinado pela alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Edite dos Anjos Curto Barrelas para exercer funções de secretária pessoal no meu Gabinete.

2-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

11 de junho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

Nota curricular I-Identificação:

Nome:

Edite dos Anjos Curto Barrelas.

Data de nascimento:

23 de fevereiro de 1974.

IIFormação:

12.º ano de escolaridade.

IIIPercurso profissional:

De maio de 2024 até junho de 2025, secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil do XXIV Governo Constitucional;

De 2003 a 2024, técnica administrativa no Partido Social Democrata, Distrital de Setúbal;

De 1999 a 2000, contabilista na Caixa de Crédito Agrícola;

De 1991 a 1996, estagiária da Caixa de Crédito.

319246535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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