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Despacho 7662/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Designa para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna a licenciada Guida Luísa Santos Marques do Nascimento.

Texto do documento

Despacho 7662/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, considerando o determinado pela alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete, a licenciada Guida Luísa Santos Marques do Nascimento, assistente técnica do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decretolei.

3-De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho

4-Ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decretolei, o presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025.

5-Publique-se no Diário da República, promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo e comunique-se à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

11 de junho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

Nota curricular I-Dados pessoais:

Nome:

Guida Luísa Santos Marques do Nascimento;

Data de nascimento:

16 de novembro de 1973.

IIFormação académica:

Licenciada em Ciências Sociaisminor em Ciência Política e Administrativa, na Universidade Aberta.

IIIPercurso profissional:

Entre abril de 2024 e junho de 2025, desempenhou funções de secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil do XXIV Governo Constitucional;

Entre março de 2022 e abril de 2024, desempenhou funções de secretária pessoal no Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil do XXIII Governo Constitucional;

Entre outubro de 2019 e março de 2022, desempenhou funções de secretária pessoal no Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna do XXII Governo Constitucional;

Desde 1998 até 27 de outubro de 2019, desempenhou funções no Comando Distrital de Operações de Socorro de Setúbal, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, designadamente funções de apoio administrativo ao Comando, realização de mapas de assiduidade, fundo de maneio, economato na plataforma GERFIP, organização e lançamento das despesas extraordinárias dos incêndios florestais das associações humanitárias de bombeiros do distrito de Setúbal, na plataforma SADO, marcação de reuniões, arquivo e atendimento telefónico;

Entre 1993 e 1998 desempenhou funções administrativas no Gabinete do Secretariado do Governador Civil de Setúbal, nomeadamente funções de secretária pessoal do Governador Civil e apoio administrativo à proteção civil e prevenção rodoviária;

Em 1991 iniciou funções administrativas no Governo Civil de Setúbal, inicialmente na área de passaportes e contabilidade, tendo, posteriormente, exercido funções de secretariado à Secretaria do Governo Civil.

IVLouvores:

Louvor da Secretária de Estado da Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024;

Louvor da Secretária do Governo Civil do Distrito de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de maio de 1996;

Louvor do governador civil do Distrito de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de novembro de 1995.

319246487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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