A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 919/94, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA AS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ABONAR AOS OFICIAIS DE POLÍCIA, SUBCHEFES E GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE SE DESLOQUEM DA SUA RESIDÊNCIA OFICIAL POR MOTIVO DE SERVIÇO PÚBLICO EM TERRITÓRIO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 919/94
de 17 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas de Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:

Comandante-geral e segundo-comandante-geral ... 8466$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8466$00
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6885$00
Subchefe principal ... 6885$00
Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6681$00
Guardas ... 6324$00
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 79-A/94 - Ministério das Finanças

    Revê as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda