Portaria 919/94
de 17 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 79-A/94, de 4 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas de Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e segundo-comandante-geral ... 8466$00
Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8466$00
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6885$00
Subchefe principal ... 6885$00
Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6681$00
Guardas ... 6324$00
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.