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Despacho 7652/2025, de 8 de Julho

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Sumário

Designação do mestre Caetano Maria de Carvalho Alexandre Azevedo Xavier para exercer as funções de técnico especialista.

Texto do documento

Despacho 7652/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista, para exercer funções de assessoria de comunicação no meu Gabinete, o mestre Caetano Maria de Carvalho Alexandre Azevedo Xavier, com produção de efeitos a 5 de junho de 2025.

2-Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decretolei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3-Nos termos do disposto no artigo 12.º daquele decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

Nota curricular Licenciatura em Economia, de 2016 a 2019, na Nova School of Business and Economics e mestrado em Gestão, de 2020 a 2021, na Nova School of Business and Economics. Técnico especialista no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em 15 de abril de 2024. Jornalista da editoria de economia da TVI e CNN Portugal, a 1 de junho de 2021. Dentro da editoria de economia, estão incluídas reportagens dentro e fora do País e experiência em temas como empresas, negócios ou transformação digital.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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