1-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito da delegação de competências conferida por, pelo Despacho 477/2025, de 22 de abril, subdelego na Chefe do Departamento de Acompanhamento Técnico e Financeiro das Agendas (DpAA), Helena Paula Canha de Almeida, na Chefe do Departamento de Indústrias da Saúde e Indústrias Criativas (DpSC), Maria Luísa Lopes Pereira Sousa Mota, na Chefe do Departamento de Indústrias da Mobilidade, Logística e Espaço (DpML), Ana Cristina Rugeiro Cruz Silva, na Chefe do Departamento de Indústrias de Recursos Naturais, Ambiente e Materiais (DpRA), Maria Fatima Rodrigues Santos, no Chefe do Departamento de Departamento de Indústrias das Tecnologias de Produção (DpTP), António Jorge Seneca da Luz Casaca, no Chefe do Departamento de Indústrias das Tecnologias Transversais e suas Aplicações (DpTT), Agostinho Dias Forte, os poderes para a prática, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
b) Autorizar as deslocações e estadias em serviço dos colaboradores, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os colaboradores têm direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos respetivos colaboradores, nos termos da respetiva Ordem de Serviço em vigor;
d) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos respetivos e colaboradores;
e) Representar o IAPMEI, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.
2-Subdelegar, ainda, os poderes para a prática dos seguintes atos, cumprindo com as normas e procedimentos aplicáveis:
a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, após contrato, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
b) Decidir sobre os pedidos de alteração aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise e nova decisão das entidades gestoras dos programas;
c) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;
d) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
e) Decidir sobre pedidos de pagamento final, com pagamentos ou devoluções inferiores a €1.000.000,00 (um milhão de euros);
f) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios;
g) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
h) Representar o IAPMEI nas Redes de articulação entre as Autoridades de Gestão, grupos de trabalho, júris de avaliação, Comités de Acompanhamento dos Programas Operacionais, comissões e equiparados, relacionados com o acompanhamento e execução, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos Sistemas de Incentivos comunitários e nacionais.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados desde 22 de outubro de 2024.
22 de abril de 2025.-A Diretora da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Maria José Gonçalves Nunes Figueira.
319232943