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Despacho Normativo 719/94, de 17 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR INFORMÁTICO PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE INFORMÁTICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 26 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 719/94
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro, cessou automaticamente a comissão de serviço que o licenciado Armando da Costa Alves da Silva vinha exercendo, como chefe de divisão, no extinto Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo e que o mesmo reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de assessor informático principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor informático principal da carreira técnica superior de informática, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 31 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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