Portaria 921/94
de 17 de Outubro
O Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 360/93, de 14 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Anexo à Portaria 921/94
Quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
(ver documento original)