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Aviso 273/94, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, INFORMADO QUE A REPÚBLICA ESLOVACA E MEMBRO DA CONVENÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INTERNACIONAL DAS SUCESSÕES, CONCLUIDA NA HAIA EM 2 DE OUTUBRO DE 1973 A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 273/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que a República Eslovaca é membro da Convenção sobre a Administração Internacional das Sucessões, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Assim, são os seguintes os Estados Contratantes da referida Convenção:
Portugal, República Checa e República Eslovaca.
A República Eslovaca mantém as declarações feitas pela República Socialista Checoslovaca aquando da sua ratificação.

Em conformidade com o artigo 44.º, a Convenção entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês após o depósito do 3.º instrumento de ratificação, de aceitação ou da aprovação da Convenção.

Como a República Checa e a República Eslovaca são considerados Estados ratificantes e sendo, pois, três os Estados que ratificaram a Convenção, esta encontra-se já em vigor.

Quanto ao início da sua vigência, se os três Estados Contratantes concordaram com a data proposta pelo depositário, nos termos do artigo 44.º, alínea 1, como data de referência, a Convenção entrou em vigor em 1 de Julho de 1993 para Portugal, a República Checa e a República Eslovaca.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 734/75, de 23 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 235, de 23 de Dezembro de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto 734/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Administração Internacional de Heranças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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