Ação Administrativa 23/25.7YFLSB-Referência:
13431072
Por ordem do Mm. Juiz Conselheiro Relator, faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autora Dra. Maria Clara Lourenço dos Santos e Demandado o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 08 de abril de 2025, no âmbito da qual se deliberou aprovar o Relatório (Parecer) Final do Júri do 13.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação (CCATR), com a respetiva graduação final, e, bem assim, da Deliberação do Plenário do CSM de 27 de maio de 2025, que decidiu as reclamações apresentadas, inclusive pela Autora, a respetiva lista final regraduada dos concorrentes ao 13.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
Termos em que deve a presente ação ser julgada procedente e, em consequência:
a) Anuladas as deliberações de densificação de critérios constantes do preâmbulo e do texto do Parecer do Júri, e todos os atos procedimentais subsequentes;
b) Anulada a deliberação do Conselho Plenário do CSM de 08 de abril de 2025 e, consequentemente, a deliberação do mesmo Conselho Plenário de 27 de maio de 2025, que aprovou tal parecer do júri e graduou os candidatos, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade; da legalidade, da justiça e da razoabilidade, da transparência, da imparcialidade e da boafé;
c) Nomeado novo Júri do Concurso, uma vez que, perante os vícios invocados, os membros atuais não terão condições de garante dos princípios da imparcialidade da avaliação e da transparência;
d) O novo júri a nomear deverá avaliar os candidatos já admitidos a Concurso com base nos critérios legais válidos do Aviso, sanando os vícios de anulabilidade apontados, e expurgando todos os critérios ilegais objeto de anulação.
Subsidiariamente, se assim não se entender, e sem conceder, e) Que seja, o Demandado condenado a proceder à reavaliação da Autora, com a consequente obrigação de atribuir à mesma Subsidiariamente, se assim não se entender, e sem conceder, e) Que seja, o Demandado condenado a proceder à reavaliação da Autora, com a consequente obrigação de atribuir à mesma:
1-Na avaliação do subcritério do percurso profissional, a pontuação de pelo menos 25,00 pontos;
2-Na avaliação do subcritério do nível dos trabalhos forenses apresentados, a pontuação de 19,00 pontos;
3-Na avaliação do subcritério da capacidade de trabalho, a pontuação de pelo menos 18,50 pontos;
4-Procedendo-se à regraduação da Autora no lugar que correspondentemente lhe competir, em face da pontuação assim atribuída, tudo com as devidas e legais consequências.
».
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1-Pedro Miguel dos Reis Raposo de Figueiredo;
2-Estrela Aramita Dias Chambel Capelo de Sousa Chaby Rosa;
3-Maria Emília Guerreiro de Avillez Melo e Castro;
4-Carlos Alberto Casas Azevedo;
5-Marco António de Aço e Borges;
6-Cristina Manuel Canas Ferreira Martins da Cruz;
7-Marco Alexandre Lourenço Brites;
8-Cristina Augusta Teixeira Cardoso;
9-António Miguel Cordeiro da Veiga;
10-Maria de Fátima Marques da Silva;
11-Emília de Nazaré Gonçalves Botelho Vaz;
12-Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá;
13-Catarina Martins Escudeiro;
14-Sónia Kietzmann Baptista Lopes Gamboa;
15-Paulo Renato de Freitas Belo;
16-Luísa Cristina Morais Pereira Ferreira;
17-Maria Isabel Duarte do Vale Calheiros;
18-Mónica Maria Bastos Dias;
19-Sandra dos Reis Luís;
20-Carla Elisabete Vieira de Ramos Monge;
21-Isabel Maria Curto Teixeira;
22-Carlos Miguel dos Santos Marques;
23-Miguel Jorge Vieira Teixeira;
24-Anabela de Jesus Raimundo Fialho;
25-Teresa Maria da Silva Bravo;
26-Paula Cristina Pinto Correia de Melo;
27-João Luís Barros Severino;
28-Rui Manuel Matos dos Vultos;
29-Susana Maria Hilário Godinho Fernandes Cajeira;
30-Rui António do Nascimento Ferreira Martins da Rocha;
31-Carmencita dos Anjos Capelo Quadrado;
32-Sofia dos Reis Rodrigues;
33-Lara Cristina Mendes Martins;
34-Joaquim Manuel da Silva;
35-Joaquim Jorge da Cruz;
36-Palmira Margarida Rodrigues Pratas de Menezes Leitão;
37-Paula Cristina Borges Gonçalves;
38-Maria do Carmo Alberto dos Santos Lourenço;
39-Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida;
40-Rui António Sousa Padrão Sanches e Silva;
41-Patrícia Daniela Coelho Madeira;
42-João Miguel Estácio Marques Mendes Gaspar;
43-Manuel Eduardo Pinhanços Bianchi Machado de Sampaio;
44-Cristina Susana Cardoso Pinto;
45-Susana Isabel da Costa Fontinha;
46-Leonor Maria Falcão Pimenta Ribeiro;
47-Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto;
48-João Miguel Vieira de Sousa;
49-Justino Apolinário Duarte Laranja Strecht Ribeiro;
50-Susana Marques Madeira;
51-Rui Manuel Teixeira Lopes Estrela de Oliveira;
52-Nelson Manuel dos Reis Salvadorinho;
53-Margarida Maria Rodrigues Rocha;
54-Arménia Cristina de Sá Albergaria Giro;
55-Carla Sofia Gouveia Antunes;
56-Berta Fernanda Gonçalves Pacheco;
57-Teresa Cláudia Alfacinha de Matos Neves;
58-Rui Paulo Alves de Carvalho;
59-Iolanda Carla de Alves Pereira;
60-Carla Margarida Andrade Rodrigues;
61-Élida Maria Rosa Gil Duarte;
62-Rodrigo Nunes de Oliveira Pereira da Costa;
63-Amélia da Glória Tavares Gil;
64-Maria Filomena Ribeiro Mendes Leão Alves;
65-Ana Carla Gonçalves Ferreira de Seixas Meireles;
66-Maria Manuel Miranda Bastos Pinto de Sá;
67-Ana Catarina dos Santos Carmo Ferreira;
68-Cristina dos Santos Silva Marinho;
69-Carla Maria Marques Couto;
70-Rosa Maria Ferreira dos Reis;
71-Carla Maria Brandão Viana de Carvalho Oliveira Nunes;
72-Pedro Miguel Sequeira Magalhães;
73-Sérgio da Cruz Romualdo;
74-Maria Isabel de Brito Guerreiro Faria Teixeira Magalhães;
75-Maria de Fátima Doroana de Almeida;
76. (...);
77-Margarida Rosa Rodrigues Gaspar;
78-Maria Bárbara Valente de Sousa Guedes;
79-Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;
80-Teresa do Rosário Ferreira de Sousa Pires Miranda;
81-Cristina Maria Martins Baiôa Monteiro Vergueiro;
82-Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha;
83-Luís Miguel Cerqueira Pinto de Miranda;
84-Domingos António Neto Mira;
85-Pedro Daniel dos Anjos Frias;
86-José Guilhermino Fernandes de Magalhães Freitas;
87-Ana Cristina Oliveira Neto;
88-Nuno Miguel Silva Dias da Costa;
89-Cláudia Pedro Loureiro;
90-Jorge Paulo Limão Andrade;
91-Alexandra Maria Esteves de Oliveira de Vargas Pecegueiro;
92-Isabel Maria de Noronha Palma Calado;
93-Graça Cristina Araújo Calçada Vieira Saúde;
94-Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa;
95-Miguel Mauro Fernandes de Castro;
96-Maria do Rosário Marques Neiva Vieira;
97-Rosa de Jesus Teixeira Alves;
98-Maria da Graça Duarte Fragoso;
99-Maria Cristina Gonçalves Mendes de Magalhães Braz;
100-Marta Isabel Lopes Carvalho;
101-Pedro Manuel Inácio Borges Morgado;
102-Paulo Jorge Ferreira Albernaz;
103-Cristina Isabel Gomes Nabais do Paulo;
104-Francisco Manuel da Costa Garcia Timóteo;
105-Susana Maria Galhoz Tavares
106-Luís Pedro Furtado André Alves;
107-Carlos Manuel Colaço Ferreira;
108-Cristina Maria Monteiro Rodrigues;
109-Gil Vicente Ribeiro Cardoso da Silva;
110-Isabel Maria Neves de Sá;
111-Maria da Conceição Ribeiro Nunes Nogueira;
112-Bruno Mário Coutinho Gorjão de Gouveia;
113-Victor Manuel Correia Namorado Freire;
114-Manuel António Figueira Cristina;
115-Teresa Maria Gouveia da Costa;
116-Raquel Prata Pinheiro da Cunha;
117-Maria do Rosário Monteiro Casimiro Louro Patrício;
118-Pedro de Brito Conde Veiga;
119-Tânia Isabel de Barros Sampaio de Sousa Carrusca;
120-Sónia Cristina do Vale e Silva.
30 de junho de 2025.-O Juiz Conselheiro Relator, Dr. Jorge Leal.-A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
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