Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 430/2025/2, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à Dr.ª Maria Francisca Cabral Sacadura Marvão.

Texto do documento

Portaria 430/2025/2

Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, a Dr.ª Maria Francisca Cabral Sacadura Marvão, pela forma altamente profissional, conhecedora, empenhada e de elevado sentido de serviço público com que desempenhou as funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional durante o XXIV Governo Constitucional da República Portuguesa.

A Dr.ª Francisca Marvão demonstrou elevados conhecimentos e sólida experiência na sua área de atuação, desempenhando as suas funções com competência exemplar, aliandolhes uma forte sensibilidade e humanismo, traços distintivos da sua conduta pessoal e quotidiano profissional. Destacou-se pela capacidade de trabalho, espírito de iniciativa e sentido de organização, evidenciando préstimos notáveis nas áreas do património e da ação social sob tutela da defesa nacional. Cumpre ainda salientar a sua valiosa contribuição no processo legislativo, com especial ênfase na articulação interministerial associada às Reuniões de Secretários de Estado e ao relacionamento profícuo com a Presidência do Conselho de Ministros.

Pela qualidade e impacto do seu trabalho, pelo rigor técnico, sentido político e estratégico, pela elevada competência e extraordinário desempenho, bem como pelas suas notáveis qualidades pessoais, expresso o meu reconhecimento à Dr.ª Maria Francisca Cabral Sacadura Marvão, cujo desempenho contribuiu de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional e de Portugal.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, à Dr.ª Maria Francisca Cabral Sacadura Marvão.

30 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319245839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6234718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda