Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, decorrido o período de consulta pública, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou observação, a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, no uso da competência referida na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 24 de março de 2025, o Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos, que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Mais se torna público que, o referido, o Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-pontedesor.pt.
26 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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