Consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços
Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se publico que, após anuência de todas as partes e por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal com base no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços dos trabalhadores:
Miguel Ângelo Mateus Azevedo da carreira/categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de abril de 2025 e Helder Jorge Nunes Milhano da carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 03 de junho de 2025 23 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.
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