A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 205 131 750,00 EUR (duzentos e cinco milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referido verba, através de despacho, e delegar no mesmo membro do Governo, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.
Portugal aderiu à Air Force Capability Coalition, no âmbito da Ukraine Defence Contact Group (UDCG), tendo recebido o pedido para contribuir para o esforço de guerra ucraniano, através do apoio na edificação da capacidade F-16, nomeadamente na formação e treino de pessoal, onde se incluem pilotos militares. De igual forma, foi solicitado o apoio de Portugal para apoiar a Ucrânia através da capacidade espacial, com a disponibilização de imagens e tecnologia Synthetic Aperture Radar (SAR).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, nas alíneas e) e r) do n.º 2 e no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, determino:
1-Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, à Força Aérea, o montante de 21 454 603 EUR (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e três euros) para fazer face às seguintes despesas:
a) 954 603,00 EUR (novecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e três euros, no âmbito da Air Force Coalition, com a formação e treino de pilotos militares ucranianos;
b) 20 500 000,00 EUR (vinte milhões e quinhentos mil euros), no âmbito da capacidade espacial, com a disponibilização de imagens óticas e de tecnologia Synthetic Aperture Radar (SAR), às Forças Armadas ucranianas.
2-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente despacho.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos desde 30 de abril de 2025.
26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319237569