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Louvor 1145/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Louva o 6306791, Cabo-Mor A Henrique José da Silva Pedrosa.

Texto do documento

Louvor 1145/2025

Louvo o 6306791, CaboMor A Henrique José da Silva Pedrosa, pelo elevado sentido de responsabilidade, abnegação e forma altamente competente como desempenha, desde março de 2022, as suas funções na Secretaria do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), nas quais denotou elevadas qualidades profissionais e pessoais.

Mercê do seu notável espírito de sacrifício e enorme capacidade de trabalho, militar disciplinado, experiente, leal e de elevada capacidade de organização, demonstra sempre uma permanente disponibilidade para o serviço, nunca se poupando a esforços para o cumprimento das tarefas que lhe são cometidas, no âmbito das atribuições e responsabilidades inerentes à Secretaria do GNS, bem como no apoio incansável à gestão dos recursos humanos do GNS e do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).

O CaboMor Henrique Pedrosa revela-se um elemento fundamental no apoio administrativo, assumindo de forma natural e com plena competência a liderança e a chefia da Secretaria, cargo este que normalmente é atribuído a um militar de categoria superior à sua. Resoluto no cumprimento das suas funções, responde sempre prontamente, com eficácia e eficiência, às inúmeras solicitações provenientes do GNS e do CNCS, sempre com uma atitude positiva e construtiva, para além de uma total disponibilidade e voluntarismo. Desempenha as suas funções de forma autónoma e com iniciativa própria, procurando constantemente a melhoria e a inovação do serviço, estabelecendo relações de colaboração e cooperação, quer a nível interno quer a nível externo, designadamente nos múltiplos contactos com os ramos das Forças Armadas, e as Forças de Segurança, para além de outras, transmitindo a essas entidades uma imagem de competência e profissionalismo que em muito contribuem para o prestígio e a imagem do GNS e do CNCS.

Ainda no âmbito das suas funções, destaca-se o seu apoio à gestão dos recursos humanos, nomeadamente a gestão e a organização dos processos individuais dos militares e dos civis que prestam serviço no GNS e no CNCS, o controlo de assiduidade e a gestão de ausências e férias, os processos administrativos dos novos colaboradores bem como a sua cessação de funções, os processos de avaliação do mérito dos militares das Forças Armadas e das Forças de Segurança, e outros.

Estes atributos são ainda aliados à vontade de bem servir, conduta esta que pauta sempre o seu comportamento por uma extrema correção no relacionamento com todos os seus pares e superiores hierárquicos, granjeando a estima e consideração de todos aqueles com quem trabalha, demonstrando sempre no desempenho de todas as funções que lhe foram confiadas excecionais qualidades e virtudes militares, e de competência profissional. Simultaneamente, soube sempre criar e manter fortes relações humanas e de camaradagem, contribuindo para um ambiente saudável, alegre, tolerante e inclusivo.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento e da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo o CaboMor A Henrique José da Silva Pedrosa pelas funções desempenhadas, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e militares, e pelo seu contributo para a eficiência, prestígio e cumprimentos da missão do Gabinete Nacional de Segurança e do Centro Nacional de Cibersegurança, considerando os seus serviços relevantes, extraordinários e de elevado mérito, de que resultaram honra e lustre para a Marinha que o formou, bem como para as Forças Armadas e para Portugal que serve.

30 de maio de 2025.-O DiretorGeral, António José Gameiro Marques, ContraAlmirante.

319231744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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