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Aviso 16510/2025/2, de 3 de Julho

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Sumário

Aprova o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho ― Município da Madalena.

Texto do documento

Aviso 16510/2025/2

Catarina Isabel Gaspar Manito, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, Faz saber que, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovou o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no trabalhoMunicípio da Madalena, no uso da competência prevista no disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Mais faz saber que a presente versão dos Regulamentos, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

2 de junho de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Catarina Isabel Gaspar Manito.

319171318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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