Catarina Isabel Gaspar Manito, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, Faz saber que, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 19 de maio de 2025, aprovou o Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no trabalhoMunicípio da Madalena, no uso da competência prevista no disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Mais faz saber que a presente versão dos Regulamentos, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).
2 de junho de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Catarina Isabel Gaspar Manito.
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