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Aviso (extrato) 16488/2025/2, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16488/2025/2

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade condução de veículos de transportes coletivos, para a unidade funcional de educação da divisão de educação e juventude.

1-Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade condução de veículos de transportes coletivos, para a unidade funcional de educação da divisão de educação e juventude.

2-Caracterização do posto de trabalho:

funções enquadradas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, grau de complexidade funcional 1, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal:

Condução de Veículos Pesados de Transportes ColetivosAptidão física e psicológica para transportar crianças com Necessidades Educativas Especiais;

Aptidão para conduzir automóveis ligeiros e pesados para o transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança da viatura e as normas de trânsito;

Informar-se do destino pretendido pelo passageiro;

Regular a velocidade do veículo procedendo às manobras necessárias e atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões, às regras e sinais de trânsito;

Colaborar na carga e descarga das bagagens que transporta e auxiliar os passageiros na entrada ou saída do veículo, quando necessário. Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado;

Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito;

Regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros;

Parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;

Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção, lubrificação e reparação.

3-A habilitação académica exigida é a posse da escolaridade obrigatória, variável em função da idade. São também requisitos de admissão a posse de carta de condução de veículos pesados de passageiros, carta de qualificação de motorista da categoria D e certificado de capacidade profissional de transporte coletivo de crianças (TCC).

4-A publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.

5-Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço:

rh@cm-cartaxo.pt.

A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 5/PC-JH/2023, de 10 de janeiro.

11 de junho de 2025.-A Vereadora, Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre.

319188937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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