Conclusão sem sucesso de período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, IP, datado de 18 de fevereiro de 2025, após homologação da avaliação final do período experimental da trabalhadora Odete Maria Dias Fernandes Pena, por a mesma ter concorrido e sido admitida para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P. para o desempenho de funções inerentes à carreira de Assistente Técnico, publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 110, de 07/06/2023, Aviso 11136/2023 e Ref.ª DRH/AT/2/2023 e cuja Lista Unitária de Ordenação Final está já devidamente homologada conforme Aviso 183/2024 de 04 de janeiro de 2024 e de acordo com o respetivo processo de avaliação foi concluído sem sucesso o período experimental de função da referida trabalhadora, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo a mesma regressado à situação jurídico funcional de origem no Município de Almeirim em 24 de fevereiro de 2025, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 45.º do citado diploma legal.
20 de junho de 2025.-O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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