Delegação de Poderes | Mandato 2025-2028 | Bastonário
Delegação de Poderes do Bastonário Presidência do Conselho de Admissão e Qualificação 1-Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 38.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto Lei 119/92 de 30 de junho, na sua atual redação, e no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência que estatutariamente me está atribuída para presidir ao Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) no Vicepresidente Nacional Engenheiro Jorge Manuel Pais Marçal Liça.
2-O Vicepresidente Nacional com poderes delegados fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência do presidente do CAQ, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.
3-A presente delegação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4-Dê-se conhecimento aos membros do Conselho Diretivo Nacional, da Assembleia de Representantes, do Conselho de Supervisão, do Conselho Fiscal Nacional, do Conselho Jurisdicional, ao Provedor dos Destinatários de Serviços, do Conselho de Admissão e Qualificação e do Conselho Coordenador de Colégios.
5-Publique-se.
3 de abril de 2025.-O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
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