Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7440/2025, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do bastonário na presidência do Conselho de Admissão e Qualificação.

Texto do documento

Despacho 7440/2025

Delegação de Poderes | Mandato 2025-2028 | Bastonário

Delegação de Poderes do Bastonário Presidência do Conselho de Admissão e Qualificação 1-Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 38.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto Lei 119/92 de 30 de junho, na sua atual redação, e no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego a competência que estatutariamente me está atribuída para presidir ao Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) no Vicepresidente Nacional Engenheiro Jorge Manuel Pais Marçal Liça.

2-O Vicepresidente Nacional com poderes delegados fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência do presidente do CAQ, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.

3-A presente delegação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

4-Dê-se conhecimento aos membros do Conselho Diretivo Nacional, da Assembleia de Representantes, do Conselho de Supervisão, do Conselho Fiscal Nacional, do Conselho Jurisdicional, ao Provedor dos Destinatários de Serviços, do Conselho de Admissão e Qualificação e do Conselho Coordenador de Colégios.

5-Publique-se.

3 de abril de 2025.-O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.

319222023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6231789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda