Aviso 266/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Maio de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a Noruega declarou aceitar, em 19 de Abril de 1994, a adesão da Austrália à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
Também Chipre, em 28 de Fevereiro de 1994, a França, em 18 de Março de 1994, a Noruega, em 29 de Março de 1994, e o Reino dos Países Baixos (e Aruba), em 19 de Abril de 1994, declararam aceitar a adesão da Venezuela à mencionada Convenção.
Em conformidade com o artigo 39.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Austrália e a Noruega, em 18 de Junho de 1994;
Entre a Venezuela e Chipre, em 29 de Abril de 1994, a França, em 17 de Maio de 1994, a Noruega, em 28 de Maio de 1994, e o Reino dos Países Baixos (e Aruba), em 18 de Junho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.