A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 266/94, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO INFORMADO TEREM VÁRIOS PAÍSES DECLARADO ACEITAR, EM 28 DE FEVEREIRO DE 1994, 18 E 29 DE MARÇO DE 1994 E 19 DE ABRIL DE 1994, A ADESÃO DA AUSTRÁLIA E DA VENEZUELA À CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL.

Texto do documento

Aviso 266/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Maio de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a Noruega declarou aceitar, em 19 de Abril de 1994, a adesão da Austrália à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.

Também Chipre, em 28 de Fevereiro de 1994, a França, em 18 de Março de 1994, a Noruega, em 29 de Março de 1994, e o Reino dos Países Baixos (e Aruba), em 19 de Abril de 1994, declararam aceitar a adesão da Venezuela à mencionada Convenção.

Em conformidade com o artigo 39.º, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Austrália e a Noruega, em 18 de Junho de 1994;
Entre a Venezuela e Chipre, em 29 de Abril de 1994, a França, em 17 de Maio de 1994, a Noruega, em 28 de Maio de 1994, e o Reino dos Países Baixos (e Aruba), em 18 de Junho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, n.º 82, de 8 de Abril de 1975, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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