Aviso 261/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Governo da Finlândia modificou a designação da autoridade competente para apor a apostilha prevista no artigo 3.º, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
A partir de 1 de Dezembro de 1993, a autoridade competente da Finlândia é "the Notary Public of the Registry of each Jurisdictional District".
Portugal é Parte na mencionada Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969 e de 14 de Janeiro de 1976, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, n.os 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e 21, de 26 de Janeiro de 1976.
O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostilha prevista pelo artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.