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Aviso 261/94, de 12 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA FINLÂNDIA MODIFICADO A DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA APOR A APOSTILHA PREVISTA NA CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICO ESTRANGEIROS.

Texto do documento

Aviso 261/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que o Governo da Finlândia modificou a designação da autoridade competente para apor a apostilha prevista no artigo 3.º, alínea 1, da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

A partir de 1 de Dezembro de 1993, a autoridade competente da Finlândia é "the Notary Public of the Registry of each Jurisdictional District".

Portugal é Parte na mencionada Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969 e de 14 de Janeiro de 1976, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, n.os 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostilha prevista pelo artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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