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Despacho 7299/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro.

Texto do documento

Despacho 7299/2025

1-No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6053/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 559/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Inês Ferreira Branquinho da Veiga, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização do Centro, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, sem prejuízo do poder de avocação e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1.1-Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade na área do apoio social e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2-Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.3-Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4-Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5-Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.6-Determinar a realização de todos os atos processuais instrutórios com vista ao encerramento de estabelecimentos, incluindo a audiência prévia, bem como as decisões de encerramento urgente, sem prejuízo da posterior ratificação das mesmas pelo Conselho Diretivo;

1.7-Manifestar junto dos serviços do Ministério Público territorialmente competentes, a intenção de o ISS, I. P., proceder criminalmente contra responsáveis das IPSS sobre as quais, no âmbito de processos de fiscalização da competência do ISS, I. P., tenham sido apurados factos que sejam passíveis de indiciar a prática de crimes comuns, nomeadamente peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, corrupção e demais crimes cometidos no exercício de funções públicas, previstos no Código Penal;

1.8-Promover a adequada articulação entre o Núcleo de Fiscalização que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.9-Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.10-Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições do Departamento;

1.11-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2-No que concerne ao pessoal afeto ao respetivo Núcleo, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1-Afetar o pessoal na área de intervenção do Núcleo;

2.2-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3-Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.4-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Núcleo;

2.5-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.6-Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;

2.7-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.8-Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.9-Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3-O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

4 de junho de 2025.-O Diretor da Unidade de Fiscalização do Centro, Ramiro José Azinhaga Teles Grilo.

319192565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229676.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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