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Despacho 7298/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Cátia Daniela Garcia Gonçalves Soares, chefe de equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização do Norte.

Texto do documento

Despacho 7298/2025

1-No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6053/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2025, retificado pela Declaração de Retificação n.º 559/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2025, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cátia Daniela Garcia Gonçalves Soares, Chefe de Equipa da Secretaria da Unidade de Fiscalização do Norte, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1.1-Promover a adequada articulação entre o Serviço dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.2-Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas vertentes estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

1.3-Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições da Secretaria;

1.4-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2-No que concerne ao pessoal afeto ao respetivo Serviço, mais subdelego na mesma dirigente, sem faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2-Despachar os pedidos de crédito de horário;

2.3-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do DF;

2.4-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.6-Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.7-Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3-O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

3 de junho de 2025.-O Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte, António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro.

319191933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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