Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 173/2015, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 173/2015

Regulamento do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Natureza

O Departamento de Matemática (adiante designado por DM) é uma subunidade orgânica do Instituto Superior de Economia e Gestão (adiante designado por ISEG), da Universidade de Lisboa (adiante designada por ULisboa), constituída nos termos do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do ISEG publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2014.

Artigo 2.º

Objeto

O DM é a subunidade orgânica que desenvolve atividade na área da Matemática e suas aplicações, designadamente à Economia e à Gestão, sem prejuízo de alargar o seu âmbito a áreas afins ou complementares, de acordo com o desenvolvimento técnico-científico e as exigências da sociedade.

Artigo 3.º

Missão

É missão do DM contribuir, nas respetivas áreas científicas e nos domínios interdisciplinares de que aquelas áreas sejam componentes, para o avanço da fronteira do conhecimento científico, para o desenvolvimento económico e social do país e para a sua afirmação internacional, através da realização de ensino e investigação, da prestação de serviços à comunidade e do intercâmbio científico e cultural internacional, de estudantes, docentes e investigadores, de acordo com a missão do ISEG, nos termos do artigo 3.º dos seus Estatutos.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições do DM:

a) Ministrar o ensino e a formação académica em geral conducente à obtenção dos diplomas e graus concedidos pelo ISEG e pela ULisboa.

b) Realizar atividades de investigação, fundamental e aplicada, com vista à produção de conhecimento e inovação.

c) Promover ações de extensão universitária, particularmente através da prestação de serviços à comunidade.

d) Contribuir para o desenvolvimento do intercâmbio cultural, científico, académico e técnico com instituições congéneres nacionais, estrangeiras e internacionais.

§ Para efeitos do disposto neste artigo, o DM pode propor ao Presidente do ISEG a celebração de convénios, protocolos, acordos e contratos com entidades terceiras para associar-se ou participar na criação e no funcionamento de outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 5.º

Constituição e Organização Interna

1 - O DM é constituído pelas áreas científicas atribuídas pelo Conselho de Escola, cuja lista constitui anexo a este regulamento.

2 - Podem ser associadas ao DM unidades de investigação do ISEG acreditadas e avaliadas nos termos da lei.

3 - São membros do DM todos os docentes e investigadores integrados nas áreas científicas do departamento.

CAPÍTULO II

Órgãos do Departamento

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos do DM:

a) O Conselho de Departamento.

b) A Comissão Científica.

c) O Conselho de Áreas Científicas.

d) O Presidente do Departamento.

e) A Comissão Executiva.

Artigo 7.º

Composição do Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento é composto pelos docentes e investigadores do departamento em tempo integral.

Artigo 8.º

Competências do Conselho de Departamento

1 - Compete ao Conselho de Departamento definir, no quadro estabelecido para o conjunto da ULisboa e do ISEG, a política de atuação do DM com vista à prossecução dos seus fins.

2 - No âmbito das competências definidas no n.º 1, incumbe nomeadamente ao Conselho de Departamento propor ao Presidente do ISEG:

a) Alterações ao regulamento do departamento.

b) A afetação das unidades curriculares da responsabilidade do departamento às áreas científicas definidas pelo Conselho de Escola.

c) A distribuição do serviço docente nas unidades curriculares afetas ao departamento.

d) A celebração de acordos e contratos, para efeitos do artigo 4.º ponto 4 deste regulamento.

Artigo 9.º

Funcionamento do Conselho de Departamento

O Conselho de Departamento reunirá sempre que convocado pelo Presidente do DM, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.

Artigo 10.º

Composição da Comissão Científica

A Comissão Científica é composta pelos professores catedráticos e associados e pelos coordenadores das áreas científicas.

Artigo 11.º

Competências da Comissão Científica

1 - Compete à Comissão Científica, no quadro estabelecido para o conjunto da ULisboa e do ISEG, propor ao Conselho de Departamento a política de atuação do DM com vista à prossecução dos seus fins, nomeadamente:

a) Alterações ao regulamento do Departamento.

b) A afetação das unidades curriculares da responsabilidade do DM às áreas científicas definidas pelo Conselho de Escola.

c) A afetação dos responsáveis das unidades curriculares da responsabilidade do DM.

d) A distribuição do serviço docente nas unidades curriculares afetas ao DM.

e) A celebração de acordos e contratos, para efeitos do artigo 4.º alínea d) deste Regulamento.

2 - Compete ainda à Comissão Científica propor ao Presidente do ISEG:

a) A contratação e a rescisão de contratos de pessoal docente afeto ao DM.

b) A afetação dos docentes às áreas científicas.

c) A criação e extinção de áreas científicas.

Artigo 12.º

Composição do Conselho de Áreas Científicas

O Conselho de Áreas Científicas do DM é composto pelos coordenadores das áreas científicas e pelo Presidente do departamento.

Artigo 13.º

Competências do Conselho de Áreas Científicas

Compete ao Conselho de Áreas Científicas coordenar o trabalho das áreas científicas de acordo com a política definida para o departamento pelos órgãos do ISEG e pelo Conselho de Departamento.

Artigo 14.º

Funcionamento do Conselho de Áreas Científicas

O Conselho de Áreas Científicas reunirá sempre que convocado pelo Presidente do Departamento de Matemática, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros.

Artigo 15.º

Eleição do Presidente do Departamento

1 - O Presidente de Departamento será eleito por dois anos pelos docentes do DM em efetividade de funções.

2 - A eleição decorrerá por escrutínio secreto, em sessão expressamente convocada para o efeito pelo Presidente do DM em exercício de funções.

3 - A convocatória será enviada por correio eletrónico com antecedência mínima de 8 dias em relação à data da sessão.

4 - A eleição obedecerá às seguintes regras:

a) São elegíveis para Presidente de Departamento os professores catedráticos e associados do DM em tempo integral que não se declarem indisponíveis para o exercício do cargo. Será eleito no primeiro escrutínio o professor catedrático ou associado que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.

b) Caso ninguém obtenha maioria absoluta no primeiro escrutínio, haverá segunda votação entre os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, sendo eleito aquele que obtiver maior número de votos. Em caso de empate considera-se eleito o candidato mais antigo da categoria mais elevada.

§ Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente do Departamento indicará o seu substituto. Caso esteja impedido de o fazer o Presidente do Departamento será substituído pelo decano do DM.

Artigo 16.º

Competências do Presidente do Departamento

Compete ao Presidente do Departamento:

1 - Representar o departamento junto dos órgãos de governo da escola.

2 - Presidir ao Conselho de Departamento, à Comissão Científica, ao Conselho de Áreas Científicas e à Comissão Executiva.

3 - Exercer as funções que os órgãos da escola entendam dever delegar-lhe.

Artigo 17.º

Composição da Comissão Executiva

A Comissão Executiva do Departamento de Matemática é composta pelo Presidente e por dois membros do departamento por ele designados.

Artigo 18.º

Competências da Comissão Executiva

Compete à Comissão Executiva do Departamento coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas.

CAPÍTULO III

Áreas científicas

Artigo 19.º

Órgãos

São órgãos das áreas científicas do DM:

1 - O Plenário de Área Científica.

2 - O Coordenador de Área Científica.

Artigo 20.º

Composição do Plenário de Área Científica

O Plenário de Área Científica é composto pelo conjunto dos docentes e investigadores que pertencem à área científica.

Artigo 21.º

Competências e atribuições do Plenário de Área Científica

Compete ao Plenário de Área Científica:

1 - Eleger e destituir o seu coordenador científico.

2 - Definir, nos quadros estabelecidos para o conjunto da universidade, da escola e do departamento, a política de atuação da área científica com vista à prossecução dos seus fins.

3 - Fazer propostas e dar pareceres sobre assuntos respeitantes à área científica.

Artigo 22.º

Funcionamento do Plenário de Área Científica

O Plenário de Área Científica reunirá sempre que convocado pelo Coordenador de Área Científica, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros.

Artigo 23.º

Eleição do Coordenador de Área Científica

1 - O Coordenador de Área Científica será eleito por dois anos pelo Plenário de Área Científica, de entre os professores ou investigadores doutorados que dela façam parte. Nenhum docente ou investigador poderá exercer mais de dois mandatos consecutivos como coordenador da mesma área científica.

2 - A eleição decorrerá por escrutínio secreto, em sessão expressamente convocada para o efeito.

3 - A eleição obedecerá às seguintes regras:

a) Será eleito no primeiro escrutínio o professor ou investigador que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.

b) Caso ninguém obtenha maioria absoluta no primeiro escrutínio, haverá segunda votação entre os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, sendo eleito aquele que obtiver maior número de votos. Em caso de empate considera-se eleito o candidato mais antigo da categoria mais elevada.

4 - A convocatória será enviada por correio eletrónico com antecedência mínima de 8 dias em relação à data da sessão.

Artigo 24.º

Competências do Coordenador de Área Científica

Compete ao Coordenador de Área Científica:

a) Representar a área científica junto dos órgãos de governo da escola e do departamento.

b) Presidir ao Plenário de Área Científica.

c) Coordenar a política da área científica, com vista à prossecução dos seus fins.

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias

Artigo 25.º

Compete à Comissão Executiva do Departamento de Matemática organizar o processo de eleição dos Coordenadores de Área Científica. O Presidente do Departamento exercerá o cargo até à eleição do seu sucessor.

Regulamento aprovado na reunião do Conselho de Escola do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em 10 de setembro de 2014, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. Publique-se.

27 de março de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Mário Fernando Maciel Caldeira.

208538668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/622958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda