Subdelegação de competências no Subdiretor de Finanças
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do n.º 3 da delegação de competências que me é conferida pelo Despacho 2634/2015, de 30 de janeiro de 2015 do General Chefe de Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 50, de 12 de março e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Subdiretor da Direção de Finanças, Coronel de Administração Militar, José Manuel Lopes Afonso, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de 99.759,58 euros.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor da Direção de Finanças que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 01 de janeiro de 2015 até à respetiva publicação.
12 de março de 2015. - O Diretor da Direção de Finanças, José de Jesus da Silva, major-general.
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