1-Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º, n.º 3, e 10.º da Lei 9/91, de 9 de abril, que aprova o Estatuto do Provedor de Justiça, e do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto Lei 80/2021, de 6 de outubro, que estabelece o regime de organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, delego no chefe do Gabinete, Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho, a competência para a prática de atos sobre as seguintes matérias:
a) Em geral, todos os atos de administração corrente do Gabinete;
b) A coordenação e a gestão do pessoal do Gabinete, designadamente, autorização de férias e para acumulação das mesmas por conveniência de serviço e autorização ou justificação de faltas dadas ao serviço pelo pessoal do Gabinete.
2-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de junho, ficando ratificados todos os atos que, entretanto, foram praticados.
3-Publique-se no Diário da República.
6 de junho de 2025.-A Provedora de Justiça Adjunta, Estrela Chaby.
319221602