A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7212/2025, de 1 de Julho

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Sumário

Designação de provedores-adjuntos para assegurar funcionamento dos serviços no caso de cessação ou interrupção de mandato.

Texto do documento

Despacho 7212/2025

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça (Lei 9/91, de 9 de abri), designo para assegurar o funcionamento dos serviços no caso de cessação ou interrupção do meu mandato a ProvedoraAdjunta Estrela Aramita Dias Chambel Capelo de Sousa Chaby Rosa e, na sua falta, impedimento ou impossibilidade de exercício de funções, o ProvedorAdjunto Ravi Fernando Pina Afonso Pereira.

4 de junho de 2025.-A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.

319221505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227670.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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