Despacho 7212/2025, de 1 de Julho
Designação de provedores-adjuntos para assegurar funcionamento dos serviços no caso de cessação ou interrupção de mandato.
Despacho 7212/2025
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça (Lei 9/91, de 9 de abri), designo para assegurar o funcionamento dos serviços no caso de cessação ou interrupção do meu mandato a ProvedoraAdjunta Estrela Aramita Dias Chambel Capelo de Sousa Chaby Rosa e, na sua falta, impedimento ou impossibilidade de exercício de funções, o ProvedorAdjunto Ravi Fernando Pina Afonso Pereira.
4 de junho de 2025.-A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
319221505
- Extracto do Diário da República original:
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