1-Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 99.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, bem como do artigo 15.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto Lei 51/2021, de 15 de junho, e das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino que o conselheiro de embaixada Hernán Leandro Amado, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do cargo de cônsulgeral de Portugal em Estugarda, para o qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 5738/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021, e seja transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2-A presente exoneração produz efeitos no dia imediatamente anterior ao da apresentação nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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