Anúncio 4/94, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Supremo Tribunal Administrativo
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Fonte: Diário da República n.º 236/1994, Série I-A de 1994-10-12.
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Data:
1994-10-12
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Secções desta página::
FAZ SABER QUE, NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 1993, FOI INSTAURADO NA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS REQUERENTES LINDAURA GRACINDA SANTOS LIMA, MARIA FRANCISCA CALVÁRIO FIGUEIRA PACHECO, MARIA ISABEL FALCOEIRAS MIRANDA, MARIA CLOTILDE JESUS POMBO LOPES, MARIA ALZIRA MARQUÊS DIAS CAMPEÃ, DEOLINDA SANTOS CORREIA AMARAL, ANTÓNIO ALVES ANDRÉ SANTOS E AUGUSTA DAS DORES PERALTA PATRONILHO RODRIGUES DE QUEIROZ, AO ABRIGO DO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ( APROVADO PELO DECRETO LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL), E DO ARTIGO 66, NUMERO 1 DA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (APROVADA PELO DECRETO LEI 267/85, DE 16 DE JULHO), E QUE CORRE SEUS TERMOS PELA 2 SUBSECCÃO, SOB O NUMERO 32590, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA NORMA DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 61/92, DE 15 DE ABRIL, DO PRIMEIRO MINISTRO E DO MINISTRO DAS FINANÇAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA IS-A, 89, - ESTABELECE AS REGRAS DE REPOSICIONAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS ESCALÕES SALARIAIS DAS RESPECTIVAS CARREIRAS E DA EXECUÇÃO A ÚLTIMA FASE DO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES PREVISTA NO DECRETO LEI 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO - , PELO QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO REFERIDO PROCESSO, NOS TERMOS E PRAZOS FIXADOS NA LEI.
Anúncio 4/94
Faz-se saber que, no dia 16 de Setembro de 1993, foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos requerentes Lindaura Gracinda Santos Lima, Maria Francisca Calvário Figueira Pacheco, Maria Isabel Falcoeiras Miranda, Maria Clotilde Jesus Pombo Lopes, Maria Alzira Marques Dias Campeã, Deolinda Santos Correia Amaral, António Alves André Santos e Augusta das Dores Peralta Patronilho Rodrigues de Queiroz, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do artigo 66.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e que corre seus termos pela 2.ª Subsecção, sob o n.º 32590, um processo de pedido de declaração de ilegalidade da norma do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicada no Diário da República, 1.ª série, pelo que os eventuais interessados podem intervir no referido processo, nos termos e prazos fixados na lei.
Lisboa, 16 de Setembro de 1994. - O Juiz Conselheiro Relator, Ilídio José Pereira da Silva. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Miguel Farinha Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/62250.dre.pdf .
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