1-Ao abrigo do disposto no Despacho 88/2025, de 12 de dezembro de 2024, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua Gouveia e Melo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 03 de janeiro de 2025, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, 23295 Capitão-de-Fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes, a competência para autorizar despesas com aquisição de serviços referentes a Deslocações e Estadias até ao limite de 10.000,00 Euros, para a prática de todos os atos necessários à realização de procedimentos de contratação de serviços de viagens e alojamento e adjudicação de propostas através do Sistema Integrado de Agenciamento de Viagens (SIAV).
2-Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, 23295 Capitão-de-Fragata de Administração Naval Cláudio Filipe Bonjour Mendes, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras da Direção de Abastecimento, todos os atos e procedimentos que haja a realizar na fase de formação dos contratos mencionados em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
3-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de junho de 2025.-O Diretor, Luís Miguel Pereira Gonçalves, Comodoro.
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