Considerando o disposto no Decreto Lei 44/2024, de 10 de julho, que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos;
Considerando que o montante máximo da garantia a conceder pelo Estado ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 236-A/2024/1, de 27 de setembro, foi fixado em € 1 200 000 000 (mil e duzentos milhões de euros) pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 13588/2024, de 12 de novembro, tendo a respetiva repartição pelas instituições aderentes sido fixada pelos Despachos do Ministro de Estado e das Finanças n.º 14916/2024, de 13 de dezembro, e n.º 4957/2025, de 17 de abril;
Considerando o pedido de reforço da garantia de carteira apresentado pela Caixa CentralCaixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRLSICAM, junto da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças/Entidade do Tesouro e Finanças;
Considerando que o montante da garantia de carteira de cada instituição pode ser objeto de reforço, mediante pedido apresentado pelas mesmas, nos termos constantes do n.º 3 da cláusula 3.ª do Protocolo anexo à Portaria 236-A/2024/1, de 27 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 187/2025/1, de 15 de abril, e do anexo iv deste Protocolo;
Considerando que a aprovação do presente despacho constitui condição necessária para, em tempo útil, possibilitar às instituições participantes que esgotaram o limite de garantia inicialmente atribuído, dar continuidade à medida com vista a viabilizar a concessão de crédito à habitação própria e permanente aos jovens, sem prejudicar a igualdade de condições entre as instituições participantes na medida;
Considerando as quotas de mercado de cada instituição na concessão de crédito à habitação, disponibilizadas pelo Banco de Portugal, e o pedido formulado de reforço.
Determino:
1-Autorizar o pedido de reforço da garantia de carteira à Caixa CentralCaixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRLSICAM, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, da Portaria 236-A/2024/1, de 27 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 187/2025/1, de 15 de abril, pelo montante adicional de € 24 583 600,00;
2-Incumbir a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças/Entidade do Tesouro e Finanças, nos termos estabelecidos no n.º 2 da cláusula 3.ª do Protocolo anexo à Portaria 236-A/2024/1, de 27 de setembro, com a redação introduzida pela Portaria 187/2025/1, de 15 de abril, da confirmação do pedido de reforço da garantia de carteira e celebração de Adenda ao Contrato de Garantia, nos termos do artigo 17.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, com a Caixa CentralCaixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRLSICAM, pelo montante autorizado no n.º 1 do presente despacho.
25 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
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