O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), é um instituto público que, enquanto laboratório de interesse estratégico nacional, leva a cabo uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde.
Nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, o INSA, IP, tem por missão, designadamente, contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica.
Considerando que as novas exigências colocadas à investigação científica têm posto em destaque a importância das questões da ética e da bioética e a necessidade de uma reflexão sobre a defesa da dignidade e integridade humanas;
Considerando que o Decreto Lei 80/2018, de 15 de outubro, estabeleceu os princípios e regras aplicáveis às comissões de ética que funcionam nas instituições de saúde e que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do referido decretolei, os membros que integram as Comissão de Ética são designados para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período;
Considerando que importa, agora, proceder à renovação da Comissão de Ética substituindo os membros que completarem dois mandatos, cf o já citado n.º 1, do artigo 7.º do referido Decreto Lei 80/2018 de 15 de outubro e proceder à nomeação dos novos membros para Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7.º do supracitado decretolei, delibera designar, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período, para integrarem na Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, os seguintes membros:
1-Professora Doutora Ana Berta Fonseca Vieira Álvares Sousa Ferrand Almeida;
2-Doutor Carlos Manuel Matias Dias;
3-Doutor Carlos Augusto Gomes Barbosa da Penha Gonçalves;
4-Professora Doutora Cíntia Águas Pereira;
5-Professor Doutor João Manuel da Costa Amado;
6-Professora Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.
O Conselho Diretivo delibera, ainda, renovar o mandato, por mais quatro anos, nos termos do mesmo no n.º 1, do artigo 7.º do decretolei, aos membros adiante designados:
7-Dr. Jorge Cândido Pinheiro da Costa Machado;
8-Professora Doutora Mara Cristina de Sousa Freitas;
9-Doutora Olga Nilza Bilbao de Sousa Mayan Gonçalves.
Mais se delibera que o funcionamento da Comissão de Ética do INSA, IP, deverá reger-se pelas disposições constantes do Decreto Lei 80/2018 de 15 de outubro e demais legislação aplicável.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2025.
16 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, Fernando de Almeida.
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