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Deliberação 803/2025, de 26 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, IP, na presidente do conselho diretivo e no vice-presidente do conselho diretivo Joaquim Sardinha.

Texto do documento

Deliberação 803/2025

O Conselho Diretivo, da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 5895/2024, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, conjugado com disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando uma maior agilização e celeridade dos procedimentos, que não ficam assim dependentes das reuniões quinzenais do referido Órgão, determinou, em reunião de Conselho Diretivo, de 30 de maio de 2025, através da Deliberação 41, 42 e 43 de 2025, delegar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, todas as competências atribuídas para a decisão de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final no n.º 2 do artigo 69.º do CCP, nos termos seguintes:

1-Delegar, na Presidente, Maria Teresa Mourão de Almeida, todas as competências atribuídas para a decisão de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final no n.º 2 do artigo 69.º do CCP, referente ao procedimento de Concurso Limitado Por Prévia Qualificação para a Aquisição de Serviços de Desenvolvimento Aplicacional e de Manutenção e Suporte do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e Encerramento e Transferência da Informação para o Servidor da CCDRLVT, I. P.;

2-Delegar, no VicePresidente, Joaquim Francisco da Silva Sardinha, todas as competências atribuídas para a decisão de contratar, sem prejuízo do disposto na parte final no n.º 2 do artigo 69.º do CCP, referente aos procedimentos de:

2.1-Aquisição de serviços de comunicações unificadas;

2.2-Aquisição de empreitada para trabalho de conservação no edifício dos serviços regionais de Vale do Tejo, sito na Rua Cavaleiro de Cristo, em Tomar.

3-A presente deliberação produz efeitos a partir de 30 de maio de 2025.

4-Ficam ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas, pelos referidos membros do Conselho Diretivo, da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

9 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.

319167325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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