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Aviso 258/94, de 7 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BÓSNIA E HERZEGOVINA DESIGNADO O MINISTRO PARA OS REFUGIADOS, EMPREGO E PROTECÇÃO SOCIAL COMO AUTORIDADE COMPETENTE PARA OS FINS PREVISTOS NA CONVENCAO SOBRE COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Aviso 258/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Junho de 1994, o Secretário-Geral das Nações Unidas informou, relativamente à Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, que o Governo da República da Bósnia e Herzegovina designou o Ministro para os Refugiados, Emprego e Protecção Social como a autoridade competente para os fins previstos no artigo 2.º da mencionada Convenção.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, conforme Diário do Governo, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964. O instrumento de adesão foi depositado em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965, e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 24 de Fevereiro de 1965.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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