Deliberação 793/2025, de 25 de Junho
Delegação da competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017) na vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Dr.ª Paula Fernando.
Deliberação 793/2025
Deliberou o Conselho Regional, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e da alínea v) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na Vogal Senhora Dra. Paula Fernando, a competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017).
Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando desde o dia 22 de maio de 2025.
11 de junho de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319170962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6220250.dre.pdf .
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2015-09-09 -
Lei
145/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
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