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Anúncio 194-A/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Tomada de posse administrativa de parcelas a expropriar ― ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras, em Torres Vedras.

Texto do documento

Anúncio 194-A/2025

Torna-se público que, no âmbito do processo de expropriação por utilidade púbica com caráter de urgência das parcelas de terreno necessárias à execução da obra “Ligação da A8 à Área Empresarial das Palhagueiras, em Torres Vedras”, objeto da Declaração de Utilidade Pública publicitada através da Declaração 32/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2025, e da Declaração de Retificação n.º 493/2025/2, publicada na 2.ª série do mesmo jornal oficial, n.º 96, de 20 de maio de 2025, o Município de Torres Vedras toma posse administrativa das referidas parcelas.

Parcela

Horário

1.1

09:

00

1.2

09:

05

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05

46.1

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15

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47.3

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30

48.1

17.35

48.2

17:

40

48.3

17:

45

A posse administrativa realizar-se-á no dia 25 de junho de 2025, na extremidade poente transitável de cada uma das parcelas a expropriar e na hora abaixo indicada:

Nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, notificam-se os expropriados e demais interessados neste procedimento através do presente anúncio.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, a falta de comparência dos expropriados no dia e hora marcados não impede a realização da posse administrativa sobre a respetiva parcela.

O presente anúncio será publicado no Diário da República, num jornal de circulação nacional e na página oficial do Município de Torres Vedras.

23 de junho de 2025.-A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.

319210895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6219223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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