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Despacho Normativo 707/94, de 8 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA, A QUE SE REFERE O MAPA ANEXO XI AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Despacho Normativo 707/94
Considerando que, em 18 de Fevereiro de 1994, cessou a comissão de serviço do licenciado José António Caldas Brito Bonfim, à data director dos Serviços de Estatística e Fomento de Recursos da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a que se refere o mapa anexo XI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar previsto no número anterior produz efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 1994.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 19 de Setembro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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