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Despacho 6795/2025, de 24 de Junho

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Sumário

Extensão de encargos referentes à abertura de um procedimento de contratação pública na modalidade de concurso público com vista a realizar empreitada de reabilitação da Quinta do Comandante, em Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Despacho 6795/2025

Despacho reitoral de extensão de encargos

A Universidade de Aveiro (UA), instituição de ensino superior universitário e politécnico, fundação pública de direito privado, pretende diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública na modalidade de concurso público com vista a realizar Empreitada de Reabilitação da Quinta do Comandante, em Oliveira de Azeméis, com o propósito de construção de Residências para Estudante, no intuito do apoio aos seus estudantes deslocados.

Considerando que:

a) A aquisição tem associada uma dotação que ascende a 2.160.000,00€ (dois milhões e cento e sessenta euros), à qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 2 (dois) anos;

c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fonte de financiamento de receitas do seu orçamento, ou, futuramente a integrar em projeto financiado por projetos europeus, designado por Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR-PNAES) aviso 02/C02-I06/2022, não tendo a UA quaisquer pagamentos em atraso;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que originem encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano distinto daquele em que se realizam, e que não se encontrem excecionadascomo é o caso em apreçocarece de autorização prévia, a conceder por portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do DL n.º 127/2012, de 21 de junho, a competência referida na alínea anterior pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades identificadas no n.º 5 do mesmo diploma legal, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

f) Essa delegação foi concretizada através do Despacho 7198/2024, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, conferindo aos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, sem pagamentos em atraso, competência para autorizar compromissos plurianuais, desde que os mesmos envolvam exclusivamente receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

g) A abertura do pretendido procedimento de contratação requer a competente autorização e respetiva publicação no Diário da República;

Nestes termos, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:

1) Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a Empreitada de Reabilitação da Quinta do Comandante, em Oliveira de Azeméis até ao montante global estimado de 2.160.000,00 € (dois milhões e cento e sessenta mil euros) a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor, se aplicável.

2) Os encargos orçamentais globais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2025-500.000,00 €, a que acresce I.V.A., se aplicável;

b) Em 2026-1.660.000,00 €, a que acresce I.V.A., se aplicável.

3) O montante fixado para cada ano económico poderá ser superior ao previsto, desde que o montante do ano seguinte seja reduzido na mesma proporção, ou, em alternativa, poderá ser acrescido, em cada ano, do saldo apurado no ano anterior.

4) Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, para o ano de 2025 e para os respetivos anos vindouros, na Unidade 9.73-PRR ResidênciasQuinta do Comandante, na fonte de financiamento 31G-Transferências de RI-PRR-Empréstimos entre organismosIVA (31G) e classificação económica 8.9.07.01.03.02-Edifícios-Conservação ou reparação.

5) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de junho de 2025.-O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

319190491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6218260.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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