Despacho Normativo 706/94
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais de Miranda do Corvo e Espinhal, Mourão, Melgaço, Marão, Ribeira de Cadelos e Antas:
Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do concelho de Miranda do Corvo, e de Espinhal, do concelho de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 500$00;
Caça ao coelho de salto - 500$00;
Gancho ou montaria ao javali - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Miranda do Corvo e Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 1500$00;
Caça ao coelho de salto - 1500$00;
Batida ou montaria ao javali - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça à perdiz de salto - 3000$00;
Caça ao coelho de salto - 3000$00;
Batida ou montaria ao javali - 3000$00.
Zona de caça social de Mourão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94 de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à lebre e coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola de salto e à espera - 2000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias do concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 15000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à lebre e coelho de salto - 15000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola de salto e à espera - 3000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 3000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à lebre e coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola de salto e à espera - 6000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 6000$00.
Zona de caça social do Marão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes na freguesia de Ansiães pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 250$00;
Batida ou montaria ao javali - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Amarante pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 750$00;
Batida ou montaria ao javali - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 1500$00;
Batida ou montaria ao javali - 3000$00.
Zona de caça social de Melgaço
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas de Mouro pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 250$00;
Gancho ou montaria ao javali - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Melgaço pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 750$00;
Batida ou montaria ao javali - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça ao coelho de salto - 1500$00;
Batida ou montaria ao javali - 3000$00.
Zona de caça social da Ribeira de Cadelos
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolso, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 500$00;
Caça de salto à perdiz, galinhola e raposa - 500$00;
Montarias aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 1500$00;
Caça de salto à perdiz, galinhola e raposa - 1500$00;
Montarias aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 3000$00;
Caça de salto à perdiz, galinhola e raposa - 3000$00;
Montarias aos javalis - 3000$00.
Zona de caça social das Antas
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Lalim, Lazarim e Bigorne, do concelho de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 250$00;
Caça de salto à galinhola - 250$00;
Batidas e montarias aos javalis - 500$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Lamego pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 750$00;
Caça de salto à galinhola - 750$00;
Batidas e montarias aos javalis - 1500$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:
Caça de salto ao coelho e raposa - 1500$00;
Caça de salto à galinhola - 1500$00;
Batidas e montarias aos javalis - 3000$00.
Ministério da Agricultura, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.