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Aviso 15400/2025/2, de 23 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Ponta Delgada.

Texto do documento

Aviso 15400/2025/2

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho da DiretoraGeral de 03-06-2025, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as atribuições constantes no artigo 36.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, para o cargo de diretor de finanças da Direção de Finanças de Ponta Delgada.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

12 de junho de 2025.-A Diretora de Serviços, Maria João Rocha.

319179354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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