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Portaria 893/94, de 3 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 627/94, DE 15 DE JULHO (CONCEDE AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ COA A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE VALE DA VINHA, SITUADA NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA).

Texto do documento

Portaria 893/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 627/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova de Foz Côa a zona de caça associativa de Vale da Vinha, situada nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (processo 1596 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 627/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os predios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2206 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 627/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 16 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 627/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FOZ COA, FREIXO DE NUMAO E SANTO AMARO, MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ COA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 868/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 627/94, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa, Freixo de Numão e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa (Proc. n.º1596-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-25 - Portaria 505/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa do Vale da Vinha, pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 714/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa do Vale da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vila Nova de Foz Côa e Santo Amaro, município de Vila Nova de Foz Côa. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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