Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na reunião de 06-jun-2025, da 3.ª sessão ordinária de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, aprovou, por unanimidade, a proposta de primeira alteração ao Regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e no sítio da Internet do Município.
A alteração ao regulamento é reproduzida em anexo ao presente edital.
9 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (cf. Edital 32/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, parte H, de 06-jan-2023) Artigo 1.º Alterações e aditamentos É alterada a redação da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 4 e n.º 5 do artigo 5.º, da alínea k), l) e m) do artigo 9.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º e são aditados o n.º 6 e o n.º 7 ao artigo 5.º do regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 4.º
[...]
[...]
1-(…)
a) [...]
b) Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de quatro anos tratando-se de curso de licenciatura e de seis anos tratando-se de curso de mestrado integrado;
c) [...] 2-(…)
a) [...]
b) [...]
c) [...] 3-(…)
a) [...]
b) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...] 4-(…)
a) [...]
b) [...]
d) [...]
e) [...].
Artigo 5.º
[...]
1-(…)
2-(…)
3-[...]
4-A bolsa de estudo é majorada em situações excecionais que traduzem um acréscimo de despesas para o agregado familiar, do que resulta que o valor mensal máximo da bolsa de estudo é o correspondente a 1,25 do valor do IAS, tais como:
a) no caso de existir no mesmo agregado familiar mais do que um elemento matriculado e a frequentar curso superior;
b) no caso de o candidato se encontrar matriculado e a frequentar estabelecimento de ensino superior fora da região do Algarve;
c) noutras situações excecionais devidamente fundamentadas, carecendo de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do júri de análise.
5-O valor pecuniário da bolsa é reduzido para metade nos casos de ensino à distância.
6-(Anterior n.º 4.)
7-(Anterior n.º 5.)
Artigo 9.º
[...]
1-(…)
2-(…)
3-[...]
4-[...]
a) [...]
b) [...];
c) [...]
d) [...];
e) [...]
f) [...];
g) [...]
h) [...];
i) [...]
j) [...];
k) Fotocópia do cartão de cidadão ou documento legalmente equiparado, com a autorização de uso específico e exclusivo para efeitos da candidatura à bolsa;
l) (Anterior alínea m) 5-[...] 6-[...] Artigo 13.º [...] 1-(…)
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ou não se enquadrem no disposto nas alíneas b) e c) do artigo 4.º deste regulamento;
e) [...]
f) [...]
g) [...] 2-(…) Artigo 2.º Revogações São eliminados a alínea m) do n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 11.º do regulamento.
Artigo 3.º
Produção de efeitos As alterações introduzidas ao regulamento e constantes dos artigos anteriores produzem efeitos a partir do ano letivo 2025/2026.
319167844
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6215331/edital-1070-2025-de-20-de-junho