Paulo Jorge Duarte Alves, presidente da Câmara Municipal de Monchique, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, torna público que a Assembleia Municipal de Monchique, na reunião de 06-jun-2025, da 3.ª sessão ordinária de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, aprovou, por unanimidade, a proposta de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do RJAL, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Monchique, no Diário da República e no sítio da Internet do Município.
O regulamento é reproduzido em anexo ao presente edital.
9 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Duarte Alves.
Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Mérito Escolar Nota preambular O investimento no capital humano, crucial para o desenvolvimento dos territórios e na evolução social, decorre do estabelecimento de políticas públicas de incentivo e apoio à formação e de capacitação.
Em territórios de baixa densidade, cuja preocupação passa pelo combate ao despovoamento, fixação de população, sobretudo pela criação de melhores condições de vida, o incentivo à frequência e aquisição de formação, assume-se de grande importância, em especial para a retenção de jovens no território.
Uma população mais habilitada aumenta a probabilidade de criação de valor, atração e fixação de pessoas e de investimentos, pelo que, a educação e a formação se traduzem como um dos melhores investimentos que o Município pode fornecer aos seus munícipes. Destarte, premiar o mérito escolar é também um estímulo para o empenho e a determinação nos estudos por parte, em especial, dos mais jovens.
O quadro de competências conferidas à Câmara Municipal estabelece, entre outras, o apoio atividades de natureza social, cultural, educativa, de interesse para o município, conforme disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL.
O aumento generalizado do nível habilitacional médio da população contribui para a melhoria da qualidade de vida pois que atrairá um conjunto de oportunidades diretamente dependentes desse tipo de habilitações; por outro lado, também o incentivo à aquisição de formação de excelência e altamente especializada é um motor estratégico e incontornável de desenvolvimento económico de qualquer território.
Nestes termos, ao abrigo da competência conferida à Câmara Municipal que se reporta a elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos com eficácia externa, conforme resulta das disposições conjugadas da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL, foi elaborado o presente regulamento, o qual foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50/2025 (Aviso 6699/2025/2, de 12-mar-2025).
Assim, a Assembleia Municipal, por deliberação tomada em 06-jun-2025, sob proposta da Câmara Municipal, conforme deliberação tomada em reunião de 20-mai-2025, aprovou o seguinte regulamento.
Artigo 1.º
Objeto O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito, deliberadas pelo Município de Monchique, destinadas a estudantes residentes no concelho de Monchique.
Artigo 2.º
Lei habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar estabelecido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e atendendo ao estatuído nos artigos 11.º e 14.º da Lei 46/86, de 14 de outubro, com as ulteriores alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo e outros normativos que venham a ser publicados.
Artigo 3.º
Objetivo O presente regulamento visa premiar o mérito escolar a residentes em Monchique, como estímulo ao prosseguimento de estudos, atento o desenvolvimento de competências, o espírito crítico construtivo e o contributo para o desenvolvimento social, económico e cultural da nossa comunidade.
Artigo 4.º
Bolsas de mérito 1-O presente regulamento prevê a atribuição de três bolsas de mérito por cada ano letivo, nos termos seguintes.
2-A bolsa de mérito é uma prestação pecuniária destinada a premiar o aproveitamento excecional nas seguintes categorias:
a) No 9.º ano do ensino regular;
b) No ensino secundário;
c) Na frequência do 1.º ciclo do ensino superior.
3-As bolsas de mérito referidas no número anterior são denominadas do seguinte modo, prestando homenagem e reconhecendo personalidades monchiquenses que se destacaram nas áreas da formação e cultura, a saber:
a) Bolsa de mérito “Manuel do Nascimento”, para a categoria referida na alínea a) do número anterior, homenageando o escritor e jornalista monchiquense;
b) Bolsa de mérito “Ivone Vicente Correia Carriço”, para a categoria referida na alínea b) do número anterior, homenageando a monchiquense que exerceu atividade de explicação e tutoria formativa;
c) Bolsa de mérito “José António Guerreiro Gascon”, para a categoria referida na alínea c) do número anterior, homenageando o intelectual, escritor e publicista monchiquense.
4-As bolsas de mérito têm o valor pecuniário, a ser pago numa única prestação, conforme indicação seguinte:
a) Bolsa de mérito “Manuel do Nascimento”-500,00€;
b) Bolsa de mérito “Ivone Vicente Correia Carriço”-1.000,00€;
c) Bolsa de mérito “José António Guerreiro Gascon”-1.500,00€.
Artigo 5.º
Elegibilidade 1-São elegíveis às bolsas de mérito previstas no presente regulamento os alunos, residentes em Monchique há pelo menos dois anos e que se enquadrem numa das situações previstas nos números seguintes.
2-A bolsa de mérito “Manuel do Nascimento” é atribuída, no ano letivo seguinte, ao aluno que tenha frequentado o Agrupamento de Escolas de Monchique e obtido a qualificação mais elevada no 9.º ano do ensino regular, salvo se não se encontrar matriculado e a frequentar o ensino secundário.
3-A bolsa de mérito “Ivone Vicente Correia Carriço” é atribuída ao aluno que se encontrar matriculado no ensino superior, que no ano letivo anterior, no ensino secundário, tenha obtido a média final mais elevada.
4-A bolsa de mérito “José António Guerreiro Gascon” é atribuída ao aluno, que tenha concluído curso superior de licenciatura ou mestrado integrado com a melhor média final, na área de formação indicada pela Câmara Municipal para o ano letivo em causa, ministrado por estabelecimento de ensino superior devidamente reconhecido, de natureza pública, particular ou cooperativa, em território nacional.
Artigo 6.º
Requisitos de Candidatura 1-Podem candidatar-se à atribuição das bolsas de mérito os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, ou equiparado legalmente;
b) Serem residentes no concelho de Monchique há pelo menos 2 anos e recenseados no mesmo, quando maiores de idade;
c) Situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) Inexistência de dívidas a favor do Município de Monchique;
2-Na formulação da candidatura é igualmente requisito a instrução do processo com toda a documentação referida no artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 7.º
Apresentação da Candidatura 1-A candidatura é apresentada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, quando aquele for menor de idade.
2-A candidatura é efetuada em boletim próprio para o efeito, disponibilizado no site do município, com submissão online, devidamente acompanhada da documentação necessária.
3-Em caso excecional e devidamente fundamentado pode ser recebida por via postal ou presencialmente o formulário e documentos do processo de candidatura.
4-Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os documentos exigidos para a efetivação da candidatura online são:
a) Atestado de residência, emitido pela Freguesia da área da sua residência, que comprove a mesma em pelo menos dois anos e indicação da composição do agregado familiar;
b) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar;
c) Documento comprovativo da matrícula no ano letivo seguinte e ciclo de estudos, no caso das bolsas de mérito a que se referem os números 2 e 3 do artigo 5.º do presente regulamento;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento legalmente equiparado;
e) Fotografia a cores tipo passe, inserida no boletim de candidatura;
f) Comprovativo de IBAN de conta bancária titulada ao estudante.
5-O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para a apreciação da candidatura.
6-O Município, sempre que entender, pode solicitar a entrega de outros documentos comprovativos e esclarecedores da candidatura.
Artigo 8.º
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura O Município de Monchique publicitará em edital e no site oficial, por cada ano letivo, a data da apresentação das candidaturas online, bem como da indicação da área genérica de formação no caso da bolsa de mérito a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 9.º
Regras sobre comunicações e notificações 1-As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica, para o endereço indicado pelo estudante no boletim de candidatura.
2-As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega da mesma, o qual será junto ao processo administrativo.
3-Os candidatos devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico, bem como morada e outros elementos de contato, sob pena, de em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 10.º
Situações de exclusão Serão excluídos os candidatos que:
a) Não preencham os requisitos previstos no artigo 6.º;
b) Não entreguem os documentos exigidos no n.º 4 do artigo 7.º;
c) Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
d) Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Artigo 11.º
Ordenação dos candidatos 1-O Júri elabora a lista provisória dos candidatos não admitidos e candidatos admitidos procedendo à seriação dos admitidos e justificando a não admissão dos restantes.
2-A ordenação dos candidatos na elaboração da lista provisória e definitiva será feita pela ordem do valor mais elevado para o valor mais baixo, sendo que o valor mais alto corresponde ao primeiro lugar e ao beneficiário da bolsa de mérito.
3-No caso de se verificar situação de empate entre candidatos, é admitido como critério de desempate a avaliação obtida na disciplina de português.
4-A lista provisória será enviada aos candidatos por correio eletrónico, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
5-Findo o período de reclamação, o Júri analisará as reclamações e elaborada a proposta de lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
6-A lista definitiva será comunicada via correio eletrónico e publicada no site oficial do Município de Monchique.
Artigo 12.º
Deveres e Direitos dos Bolseiros 1-São deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Município de Monchique, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
b) Usar de boa fé em todas as declarações que prestar.
2-São direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente e dentro do prazo estipulado a bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
3-Constitui obrigação do bolseiro a assunção de compromisso em prestar trabalho ao Município ou a entidade estabelecida na área do concelho, mediante acordo entre as partes, no final do ano letivo a que a bolsa respeita ou no final do curso, em período não inferior a 15 dias.
4-O compromisso a que se refere o número anterior é formalizado em documento escrito, elaborado e assinado, aquando da entrega da primeira prestação da bolsa.
5-Excecionalmente, pode a Câmara Municipal deliberar afastar a obrigação prevista no n.º 4 do presente artigo, mediante requerimento devidamente fundamentado, em que seja demonstrado não haver manifesta possibilidade de trabalho na região ou no concelho, em razão da especificidade da área académica lecionada ou adquirida ou outro motivo devidamente fundamentado.
Artigo 13.º
Júri de seleção 1-O Júri de Seleção das candidaturas é presidido pelo membro do executivo municipal em permanência titular do pelouro da Educação.
2-Integram ainda o Júri de seleção os seguintes elementos:
a) Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
b) Chefe do Serviço de Educação Cultura e Sociedade;
c) Um representante da Direção do Agrupamento de Escolas de Monchique;
d) Um elemento coaptado da sociedade civil, designado pela Câmara Municipal.
3-No caso de os cargos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não se encontrarem providos, são designados técnicos superiores do respetivo serviço, desde que titulares de licenciatura nas áreas financeira, educação ou serviço social.
Artigo 14.º
Disposições finais 1-O Município de Monchique reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino as informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo que julgue necessárias para uma avaliação objetiva da candidatura.
2-O disposto no presente regulamento não prejudica a coexistência com outras disposições que visem atribuir bolsas de estudo ou auxílios económicos a estudantes residentes em Monchique e matriculados em curso que confira grau académico, homologados e ministrados no ensino superior público, particular ou cooperativo.
3-As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
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