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Declaração de Retificação 570/2025/2, de 20 de Junho

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 12193/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 570/2025/2

Reestruturação de ServiçosCriação de uma nova subunidade orgânica, denominada Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém

Para os devidos efeitos e de acordo com competência delegada pelo Presidente da Câmara, pelo Despacho 27/2021, de 27 de outubro, em matéria de gestão de recursos humanos, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2025, o Aviso 12193/2025/2, com as seguintes incorreções, que agora se retificam e que têm efeito retroativo à data da publicação do referido aviso, não prejudicando os efeitos jurídicos do mesmo:

Onde se lê:

«

Considerando:

1) Que nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em dez o número máximo de subunidades orgânicas, conforme alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro de 2023;

» deve ler-se:
«

Considerando:

Que nos termos do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em 10 o número máximo de subunidades orgânicas, conforme alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2023;

»

Onde se lê:

«

Secção de Urbanismo e Armazém:

Funções Administrativas:

» deve ler-se:
«

Secção Operacional de Serviços Urbanos e Armazém:

Funções Administrativas:

»

20 de maio de 2025.-A VicePresidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.

319105254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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