Processo de Recrutamento de Técnicos Superiores, área de Serviço Social
Por deliberação do Conselho de Administração de 13/02/2025 (ata n.º 7, ponto 6.1.) encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data imediatamente à da publicação, procedimento para constituição de bolsa de recrutamento de Técnicos Superiores, área de Serviço Social, mediante celebração de Contrato Individual de Trabalho, que poderá ser a termo ou sem termo, decorrente da existência de necessidades temporárias ou permanentes do Serviço.
1-Legislação:
N.º 1 do artigo 99.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação;
Artigo 8.º do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018;
Portaria 233/2022 de 9 de setembro (subsidiariamente).
2-Remuneração e horário:
A correspondente ao início da carreira de Técnico Superior do regime geral, nomeadamente €1.442,57 (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), a que corresponde o horário semanal de 35 horas;
3-Local de Trabalho. As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades funcionais que constituem a ULSBA, quer nos Cuidados de Saúde Primários, quer nos Cuidados de Saúde Hospitalares;
4-Formalização das candidaturas:
As candidaturas, acompanhadas de requerimento próprio para o efeito, disponível em http:
//www.ulsba.min-saude.pt/2017/01/20/concursos/ devem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico:
rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt-o procedimento a que se candidatam, deve ser sempre solicitado recibo de entrega e de leitura; rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt-o procedimento a que se candidatam, deve ser sempre solicitado recibo de entrega e de leitura;
5-As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Currículo vitae, modelo europeu. No caso de estar a exercer funções, declaração da entidade empregadora, com o tempo de serviço, descrição de funções e avaliação do desempenho (menção quantitativa e qualitativa). Os candidatos devem apresentar comprovativos da experiência profissional, certificados de formação e atividades desenvolvidas que constem no currículo;
5.1-As candidaturas devem ser feitas exclusivamente, sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, em formato PDF, enviado até ao termo do prazo fixado de candidatura.
5.2-Os documentos devem ser perfeitamente legíveis, sob pena de exclusão;
5.3-Os candidatos são responsáveis por verificar a caixa de correio eletrónico de spam/lixo no decorrer do procedimento de recrutamento.
6-Para o efeito divulgam-se os requisitos de admissão de candidaturas:
a) Titularidade da licenciatura em Serviço Social;
b) Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
c) Disponibilidade imediata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Deverá ser apresentado o curriculum vitae, modelo europeu até três folhas frente e verso ou seis páginas, rubricado e assinado e fotocópia do cartão de cidadão (ou equivalente legal) bem como comprovativo de inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais;
f) No dia de entrevista, os candidatos deverão exibir o original do cartão de cidadão ou equivalente legal.
6.1-Os candidatos que prestem falsas declarações serão excluídos, bem como candidaturas enviadas fora de prazo.
7-Critérios de Avaliação:
A Avaliação Curricular nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, complementada com a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 1, alínea d) do mesmo artigo.
Os candidatados serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC (60 %) + EPS (40 %)
Sendo, CF= Classificação final;
AV= Avaliação curricular;
EPS=Entrevista profissional de seleção.
A fase da Avaliação Curricular tem caráter eliminatório. Passam à fase seguinte (Entrevista profissional de Seleção) os candidatos com classificação igual ou superior a 9,5 valores.
Da fase de Entrevista profissional de Seleção farão parte as 10 (dez) melhores classificações obtidas na fase de avaliação curricular.
Os critérios e métodos de seleção constam na Ata n.º 1, anexa ao presente aviso.
8-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ULSBA, EPE enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
9-O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
10-Constituição do júri:
Presidente:
Ana Cristina Colaço Nobre, Técnica Superior de Serviço Social e Coordenadora do Serviço Social, do mapa de pessoal da ULSBA, EPE;
Vogais:
1.ª Vogal efetiva, Rui Manuel Salvador Cachopo, Técnico Superior de Serviço Social do mapa de pessoal da ULSBA, EPE
2.ª Vogal efetiva, Isabel Maria Sevinate Espinho, Técnica Superior de Serviço Social do mapa de pessoal da ULSBA, EPE
Vogais suplentes, 1.ª Vogal suplente Ana Margarida Batista Carvalhais Morais de Almeida, Técnica Superior de serviço Social do mapa de pessoal da ULSBA, EPE 2.ª Vogal Suplente Maria Lúcia Morais Costa, Técnica Superior de Serviço Social do mapa de pessoal da ULSBA E. P. E.
A presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1.º vogal efetiva.
A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 18 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final, ou antes, pela colocação de todos os candidatos.
12/06/2025.-O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
319175725