Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6730/2025, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências para a presidência do júri das provas para o título académico de agregado requeridas pelo Prof. Doutor Fernando António Dias Zamith Silva, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Texto do documento

Despacho 6730/2025

Delegação de Competências para a Presidência do Júri das Provas para o título académico de Agregado requeridas pelo Professor Doutor Fernando António Dias Zamith Silva da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1-Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 10.º do Decreto Lei 239/2007, de 19 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/201 5, de 7 de janeiro, delego na Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa, Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a competência para presidir o júri das provas para o título académico de Agregado no ramo do conhecimento em Ciências da Comunicação e Informação, requeridas pelo Professor Doutor Fernando António Dias Zamith Silva.

2-A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

2 de junho de 2025.-O Reitor, António de Sousa Pereira.

319147878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda